O SIndicato Independente dos Médicos enviou, nesta data, à Senhora Ministra da Saúde, o ofício abaixo:
Assunto: Coordenação das Unidades de Cuidados na Comunidade
Excelência,
A imprensa de hoje refere-se, amplamente, a afirmações supostamente produzidas por Vossa Excelência, de que destaco: "as equipas dos cuidados na Comunidade são equipas multiprofissionais, coordenadas por enfermeiros, mas também com dietistas, psicólogos, médicos que podem ser responsáveis pelo acompanhamento e controlo dos diabéticos na sua área de influência e no diagnóstico precoce. Esse acompanhamento pode ser já feito hoje".
A serem verdade as referidas afirmações, até poderiam entender-se à luz do estipulado nos artigos 11° e 15°/1/b), Decreto-Lei n° 28/2008, de 22 de Fevereiro, não fora o facto, inultrapassável, de se ter verificado, recentemente, a publicação do Decreto-Lei n° 176/2009, de 4 de Agosto, do Decreto-Lei n° 177/2009, de 4 de Agosto, do Acordo Colectivo de Trabalho no n° 41, BTE, de 8 de Novembro e de Vossa Excelência ser co-subscritora do Acordo Colectivo da Carreira Especial Médica, publicado como Acordo Colectivo de Trabalho nº 2/2009, no Diário da República, 2ª Série, de 13 de Outubro.
Em todos os referidos diplomas e ACT's, respectivamente nos seus Artigos 9°/3 e Cláusulas 3ª/3 se refere, com grande clareza: o médico exerce a sua actividade com plena responsabilidade profissional e autonomia técnico-científica, através do exercício correcto das funções assumidas, coopera com outros profissionais cuja acção seja complementar à sua e coordena as equipas multidisciplinares de trabalho constituídas.
Não foi por acaso que o antecessor de Vossa Excelência, Prof. António Correia de Campos, não submeteu o diploma dos ACES à negociação com os Sindicatos Médicos, como, estamos certos, não foi por acaso que Vossa Excelência empreendeu a reforma do regime legal da Carreira Médica no sentido e nos termos em que o fez.
Assim, com incongruência, vem Vossa Excelência afirmar publicamente que os médicos podem fazer parte de equipas coordenadas por enfermeiros. Não podem, nem devem. E enquanto Vossa Excelência não se entender na reforma que pretende levar a cabo, se a sua se a do seu antecessor, o anacronismo e a tensão entre profissionais de saúde será a regra.
Sendo clara a orientação deste Sindicato para com os médicos, subscrevemo-nos.