sábado, 13 de fevereiro de 2010

COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE CUIDADOS NA COMUNIDADE

O SIndicato Independente dos Médicos enviou, nesta data, à Senhora Ministra da Saúde, o ofício abaixo:

Assunto: Coordenação das Unidades de Cuidados na Comunidade

Excelência,
A imprensa de hoje refere-se, amplamente, a afirmações supostamente produzidas por Vossa Excelência, de que destaco: "as equipas dos cuidados na Comunidade são equipas multiprofissionais, coordenadas por enfermeiros, mas também com dietistas, psicólogos, médicos que podem ser responsáveis pelo acompanhamento e controlo dos diabéticos na sua área de influência e no diagnóstico precoce. Esse acompanhamento pode ser já feito hoje".
A serem verdade as referidas afirmações, até poderiam entender-se à luz do estipulado nos artigos 11° e 15°/1/b), Decreto-Lei n° 28/2008, de 22 de Fevereiro, não fora o facto, inultrapassável, de se ter verificado, recentemente, a publicação do Decreto-Lei n° 176/2009, de 4 de Agosto, do Decreto-Lei n° 177/2009, de 4 de Agosto, do Acordo Colectivo de Trabalho no n° 41, BTE, de 8 de Novembro e de Vossa Excelência ser co-subscritora do Acordo Colectivo da Carreira Especial Médica, publicado como Acordo Colectivo de Trabalho nº 2/2009, no Diário da República, 2ª Série, de 13 de Outubro.
Em todos os referidos diplomas e ACT's, respectivamente nos seus Artigos 9°/3 e Cláusulas 3ª/3 se refere, com grande clareza: o médico exerce a sua actividade com plena responsabilidade profissional e autonomia técnico-científica, através do exercício correcto das funções assumidas, coopera com outros profissionais cuja acção seja complementar à sua e coordena as equipas multidisciplinares de trabalho constituídas.
Não foi por acaso que o antecessor de Vossa Excelência, Prof. António Correia de Campos, não submeteu o diploma dos ACES à negociação com os Sindicatos Médicos, como, estamos certos, não foi por acaso que Vossa Excelência empreendeu a reforma do regime legal da Carreira Médica no sentido e nos termos em que o fez.
Assim, com incongruência, vem Vossa Excelência afirmar publicamente que os médicos podem fazer parte de equipas coordenadas por enfermeiros. Não podem, nem devem. E enquanto Vossa Excelência não se entender na reforma que pretende levar a cabo, se a sua se a do seu antecessor, o anacronismo e a tensão entre profissionais de saúde será a regra.
Sendo clara a orientação deste Sindicato para com os médicos, subscrevemo-nos.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Carta ao Presidente da República pela Enfermagem no INEM!

"Exmo. Sr. Presidente da Republica

Os Enfermeiros que exercem funções no Instituto Nacional de Emergência Médica vêm expor e requerer que a sua situação no INEM seja esclarecida, dado que na reunião que a Sra. Ministra da Saúde manteve com o Sindicato e com a Ordem dos Enfermeiros foram feitas várias promessas nomeadamente quanto ao projecto de Suporte Imediato de Vida (SIV), quanto ao projecto dos Enfermeiros que exercem funções no Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) e quanto aos Enfermeiros que exercem funções de Back Office.

Dúvida não existe, de que são uma componente importante no âmbito da “promoção de ganhos em saúde”, pois em termos de eficácia e eficiência são fundamentais para a estrutura do novo projecto de reorganização das urgências (RU) e da emergência em Portugal. A sua importância é de tal ordem que lhes foi pedido um esforço superior às suas possibilidades, pois a situação é tão grave que existem meios e serviços que estão a ser assegurados por 2 (dois) elementos quando deveriam ser 6 (seis) elementos a efectuar esse mesmo serviço, estando assim, toda a operacionalidade colocada em risco (SIV’S e Enfermeiros no CODU). O volume de horas extra é tão elevado que está em rotura, podendo mesmo falar-se em gestão danosa.
Nesta reorganização que se considera necessária para o plano da RU, começaram a ser sentidas mudanças na estratégia, mudanças essas que não são as que foram alinhavadas no início. Procuraram então os enfermeiros ao longo do ano 2009 resposta a estas preocupações, não tendo obtido resposta do Conselho Directivo do INEM. Por outro lado, verificou-se o desenvolvimento de projectos que colidem com o papel dos enfermeiros no INEM. Ora os Enfermeiros, são profissionais de saúde altamente diferenciados que têm suporte legal para o exercício da emergência, de baixo custo para a obtenção da competência para o exercício da mesma, pelo que analisando em termos socioeconómicos, os mesmos têm elevados níveis de satisfação da população, pelo que existe uma boa relação custo benefício.

Dada a importância dos Enfermeiros nesta realidade, não se compreende o porquê de o Conselho Directivo do INEM, não apresentar o plano estratégico, para o futuro da Emergência Nacional, excluindo-os da discussão do mesmo, tendo inclusivamente recorrido a outros profissionais, muitos deles externos à Instituição, para a definição desse mesmo plano.

No seguimento destas preocupações, foi realizado um manifesto por parte destes, em Novembro de 2009 que levou a uma reunião tripartida, entre Ministério da Saúde, INEM e Sindicatos dos Enfermeiros Portugueses (SEP), tendo sido o resultado da mesma uma definição e um aceitar de várias resoluções entre as quais, a promulgação do Concurso de Enfermeiros que teve início em Março de 2009, abertura de um novo concurso para o início de 2010, realização de diligências para a prorrogação das “requisições” dos enfermeiros para o ano de 2010, resolução dos problemas contratuais dos enfermeiros do CODU e das ambulâncias SIV e a continuação da implementação do projecto SIV, como definido na RU.

Confiantes na boa fé do acordo obtido, os Enfermeiros continuaram a desenvolver o seu trabalho no INEM cientes da sua função e responsabilidade na implementação da RU e principalmente com a População Portuguesa. Em Janeiro de 2010 verificou-se que não foi cumprido o prometido por parte do Conselho Directivo do INEM, pois não houve promulgação do concurso que está a decorrer desde Março 09, não tendo, por esse motivo, sido aberto novo concurso para enfermeiros, que seriam basilares para o desempenho com rigor e mestria das funções, já sobrecarregados. Esta situação veio a culminar em várias reuniões com directores regionais, coordenadores dos centros de formação, onde participaram enfermeiros e, por indicação do Conselho Directivo do INEM, os planos de formação para o ano de 2010, a nível nacional, que já tinham sido aprovados, foram alterados, suspendendo toda a formação para os Enfermeiros, incluindo cursos SIV e toda a formação para Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER), inviabilizando a resolução dos concursos referenciados e implicando o afastamento em definitivo dos Enfermeiros. Em bom rigor colocando também em causa a qualidade da Formação dos colaboradores do SIEM, formação essa que tem sido o “estandarte” da Instituição."